Glossário MITIGORA
Conceitos e siglas usados nos artigos da MITIGORA, explicados de forma simples e reunidos num único local para consulta rápida — conjunto inicial de lançamento, ligado aos primeiros cinco artigos da coleção.
Este glossário não substitui a leitura dos artigos nem oferece definições jurídicas fechadas. Serve para relembrar rapidamente o que um termo significa no contexto em que é usado — antes ou depois de ler um conteúdo nos níveis Essencial, Aplicação ou Aprofundamento. Sempre que um termo tem uma definição legal ou técnica específica, essa fonte é indicada junto da definição; a leitura aprofundada continua a ser feita no artigo onde o conceito é tratado em profundidade.
Fundamentos
As ideias de base que sustentam qualquer leitura sobre segurança e saúde no trabalho.
- Perigo
-
É uma coisa que pode magoar alguém. Por exemplo: um chão molhado é um perigo, porque pode fazer uma pessoa escorregar.
Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 4.º, al. g)
- Risco
-
É a hipótese de esse perigo magoar mesmo alguém. Se o chão está molhado mas quase ninguém passa lá, o risco é pequeno. Se muita gente passa todos os dias, o risco é maior.
Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 4.º, al. h)
- Exposição
-
É estar perto de um perigo, ou ter contacto com ele. Quanto mais tempo uma pessoa fica perto de um perigo, maior é a sua exposição.
Fonte: conceito técnico, associado à definição de risco
- Dano
-
É o que acontece quando um perigo chega mesmo a magoar alguém — pode ser um ferimento, uma doença ou outro problema de saúde.
Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 4.º, e Lei n.º 98/2009, art. 8.º
- Prevenção
-
São todas as coisas que se fazem antes de algo correr mal, para o perigo nunca chegar a magoar ninguém. Por exemplo: secar logo o chão molhado.
Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 4.º, al. i)
- Proteção
-
São as coisas que se usam quando o perigo não pode ser completamente removido — como um capacete ou um corrimão — para que, mesmo assim, a pessoa fique protegida.
Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º
Avaliação
O processo de reconhecer perigos e estimar riscos antes de decidir que medidas aplicar.
- Identificação de perigos
-
É o momento de olhar bem à volta e perguntar: "o que é que aqui pode magoar alguém?" — como um detetive à procura de pistas.
Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º
- Avaliação de riscos
-
Depois de encontrar os perigos, é pensar: "isto é capaz de acontecer? E se acontecer, é grave?" — para decidir o que fazer a seguir.
Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º
- Probabilidade
-
É a hipótese de algo acontecer — muito provável, pouco provável, ou quase impossível.
Fonte: fator "P" na matriz de avaliação de riscos (P × G)
- Gravidade
-
É o tamanho do estrago que algo pode causar, se acontecer — desde um arranhão pequeno até um ferimento grave.
Fonte: fator "G" na matriz de avaliação de riscos (P × G)
- Risco residual
-
É o bocadinho de risco que fica, mesmo depois de se fazer tudo para proteger as pessoas. Nunca chega a zero, mas deve ficar pequeno.
Fonte: conceito técnico (norma ISO 45001)
Medidas
As respostas possíveis perante um risco identificado, da eliminação à proteção individual.
- Eliminação
-
É tirar o perigo por completo, para ele deixar de existir. É a melhor solução de todas.
Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 2, al. a)
- Substituição
-
É trocar algo perigoso por outra coisa parecida, mas mais segura. Por exemplo, trocar uma escada instável por uma escada firme.
Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 2
- Proteção coletiva
-
São proteções que protegem todas as pessoas ao mesmo tempo, sem cada uma ter de fazer nada — como uma grade à volta de um buraco.
Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 2, al. h)
- Medida organizacional
-
É mudar a forma como o trabalho é feito — por exemplo, fazer pausas, trocar de tarefa ou dar formação — para haver menos hipótese de alguém se magoar.
Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º
- EPI
-
É a sigla de "Equipamento de Proteção Individual" — as coisas que cada pessoa veste ou usa para se proteger, como luvas, capacete ou óculos. Usa-se em último recurso, quando o perigo não pode ser eliminado de outra forma.
Fonte: Decreto-Lei n.º 348/93, art. 3.º, n.º 1
Ocorrências
O que pode acontecer quando a prevenção falha, e como se distingue cada situação.
- Acidente de trabalho
-
É quando, por causa do trabalho, alguém se magoa ou fica doente.
Fonte: Lei n.º 98/2009, art. 8.º
- Incidente
-
É algo que aconteceu e que podia ter magoado alguém, mesmo que, desta vez, não tenha magoado.
Fonte: conceito técnico (norma ISO 45001)
- Quase-acidente
-
É quando quase aconteceu um acidente, mas não chegou a acontecer — como escorregar e conseguir equilibrar-se a tempo. É um aviso importante para corrigir o problema antes que aconteça a sério.
Fonte: conceito técnico, também chamado "near miss"
- Doença profissional
-
É uma doença que a pessoa apanha por causa do trabalho que faz, e não por outro motivo.
Fonte: Decreto Regulamentar n.º 76/2007, e Lei n.º 98/2009
Emergência
Conceitos usados quando é preciso reconhecer e reagir a um perigo grave e iminente.
- Perigo grave e iminente
-
É um perigo tão grande e tão perto de acontecer, que a pessoa tem o direito de parar o que está a fazer e afastar-se imediatamente, sem ser prejudicada por isso.
Fonte: Código do Trabalho, art. 17.º, n.º 2, e Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 6
- Autoproteção
-
São as regras e os planos que um edifício ou espaço têm preparados, para que as pessoas saibam o que fazer se houver uma emergência, como um incêndio.
Fonte: DL n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008 (SCIE)
- Evacuação
-
É sair de um edifício ou de um espaço, de forma calma e organizada, quando há uma emergência — seguindo os caminhos e as saídas marcadas.
Fonte: DL n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008 (SCIE)
- Resposta
-
É tudo o que se faz logo a seguir a uma emergência acontecer — chamar ajuda, apagar um pequeno foco de incêndio, socorrer alguém.
Fonte: conceito técnico de gestão de emergências e proteção civil
- Recuperação
-
É o que se faz depois de a emergência ter passado, para que tudo volte ao normal — arrumar, reparar e aprender com o que aconteceu, para não voltar a acontecer.
Fonte: conceito técnico de gestão de emergências e proteção civil
Definições redigidas em linguagem simples, para leitura rápida. Cada termo será ligado diretamente ao artigo correspondente à medida que a coleção crescer.